Decreto 9.489/2018 - Artigo 41-C

Art. 41-C. Os regimentos internos dos colegiados serão elaborados no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 9.876, de 2019)

Parágrafo único. Os regimentos internos de que trata o caput serão aprovados por maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 9.876, de 2019)

Decreto 9.489/2018 - Artigo 41-C

Art. 41-C. Os regimentos internos dos colegiados serão elaborados no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 9.876, de 2019)

Parágrafo único. Os regimentos internos de que trata o caput serão aprovados por maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 9.876, de 2019)