Decreto 9.489/2018 - Artigo 41-B

Art. 41-B. A participação nos colegiados e nos subcolegiados de que trata este Decreto será considerada prestação de serviços públicos relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 9.876, de 2019)

Decreto 9.489/2018 - Artigo 41-B

Art. 41-B. A participação nos colegiados e nos subcolegiados de que trata este Decreto será considerada prestação de serviços públicos relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 9.876, de 2019)