Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1961
Brasília, 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1961