Lei 3.891/1961 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1961

Lei 3.891/1961 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1961