Decreto-Lei 396/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 396, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Altera prazo fixado pelo Decreto-Lei nº 263, de 28-2-1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 396/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 396, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Altera prazo fixado pelo Decreto-Lei nº 263, de 28-2-1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

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