DECRETO-LEI Nº 396, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Altera prazo fixado pelo Decreto-Lei nº 263, de 28-2-1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: