Art. 3º. As letras a, f e l da alínea f do anexo 3 - Setor Transporte - da Lei 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte) passam a ter a seguinte redação:
"a) Estrada de Ferro:
f) - Encampação ou desapropriação.
l) - Estrada de Ferro Itabapoana, sua encampação ou desapropriação - Cr$5.000.000,00".