Art. 6º. O Fórum Nacional será coordenado pelos Conselheiros integrantes da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
CNJ - Resolução 107 - Artigo 6
Art. 6º. O Fórum Nacional será coordenado pelos Conselheiros integrantes da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)