CNJ - Resolução 107 - Artigo 8

Art. 8º. As reuniões periódicas dos integrantes do Fórum Nacional poderão adotar o sistema de videoconferência, prioritariamente. (revogado pela Resolução nº 388, de 13.4.2021)

CNJ - Resolução 107 - Artigo 8

Art. 8º. As reuniões periódicas dos integrantes do Fórum Nacional poderão adotar o sistema de videoconferência, prioritariamente. (revogado pela Resolução nº 388, de 13.4.2021)