Art. 7º. Caberá ao Fórum Nacional, em sua primeira reunião, a elaboração de seu programa de trabalho e cronograma de atividades.
§ 1º - As reuniões do Fórum Nacional ocorrerão preferencialmente por videoconferência. (incluído pela Resolução nº 388, de 13.4.2021)
§ 2º - Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ semestralmente. (incluído pela Resolução nº 388, de 13.4.2021)
§ 1º - As reuniões do Fórum Nacional ocorrerão preferencialmente por videoconferência. (incluído pela Resolução nº 388, de 13.4.2021)
§ 2º - Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ semestralmente. (incluído pela Resolução nº 388, de 13.4.2021)