Lei 6.260/1975 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1975

Lei 6.260/1975 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1975