Lei 831/1949 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1949

Lei 831/1949 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1949