Decreto-Lei 20/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CAsTELLo BRANCO
Octávio Bulhões
L. G. do Nascimento e Silva
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.9.1966

Decreto-Lei 20/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CAsTELLo BRANCO
Octávio Bulhões
L. G. do Nascimento e Silva
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.9.1966