Decreto-Lei 20/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 20, DE 14 DE SETEMBRO DE 1966.

Introduz modificações na Lei número 5.107, de 13 de setembro de 1966, que cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições constantes do artigo 30 do Ato Institucional nº 2 e

CONSIDERANDO que, na tramitação legislativa do Projeto de Lei de que resultou a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o implemento do prazo estabelecido no artigo 5º, parágrafo 3º do Ato Institucional nº 2, obstou que a participação do Poder Legislativo se verificasse de modo mais amplo.

CONSIDERANDO, ainda, que, sem prejuízo da celeridade com que o Poder Executivo desejou assegurar aos trabalhadores a garantia real e efetiva de seu tempo de serviço, essas conquistas podem ser aperfe...

Decreto-Lei 20/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 20, DE 14 DE SETEMBRO DE 1966.

Introduz modificações na Lei número 5.107, de 13 de setembro de 1966, que cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições constantes do artigo 30 do Ato Institucional nº 2 e

CONSIDERANDO que, na tramitação legislativa do Projeto de Lei de que resultou a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o implemento do prazo estabelecido no artigo 5º, parágrafo 3º do Ato Institucional nº 2, obstou que a participação do Poder Legislativo se verificasse de modo mais amplo.

CONSIDERANDO, ainda, que, sem prejuízo da celeridade com que o Poder Executivo desejou assegurar aos trabalhadores a garantia real e efetiva de seu tempo de serviço, essas conquistas podem ser aperfe...