Decreto 74.965/1974 - Artigo 21

Art. 21. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Alysson Paulinelli
Savero Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.11.1974

Decreto 74.965/1974 - Artigo 21

Art. 21. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Alysson Paulinelli
Savero Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.11.1974