Art. 21. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Alysson Paulinelli
Savero Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.11.1974
Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Alysson Paulinelli
Savero Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.11.1974