Lei 13.318/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2016

Lei 13.318/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2016