Lei 9.279/1996 - Artigo 19

CAPÍTULO III
DO PEDIDO DE PATENTE

Seção I
Do Depósito do Pedido


Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:

I - requerimento;

II - relatório descritivo;

III - reivindicações;

IV - desenhos, se for o caso;

V - resumo; e

VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

Lei 9.279/1996 - Artigo 19

CAPÍTULO III
DO PEDIDO DE PATENTE

Seção I
Do Depósito do Pedido


Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:

I - requerimento;

II - relatório descritivo;

III - reivindicações;

IV - desenhos, se for o caso;

V - resumo; e

VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.