CAPÍTULO III
DO PEDIDO DE PATENTE
Seção I
Do Depósito do Pedido
DO PEDIDO DE PATENTE
Seção I
Do Depósito do Pedido
Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
I - requerimento;
II - relatório descritivo;
III - reivindicações;
IV - desenhos, se for o caso;
V - resumo; e
VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.