Seção IIDo Processo Administrativo de NulidadeArt. 168. A nulidade do registro será declarada administrativamente quando tiver sido concedida com infringência do disposto nesta Lei.
Seção IIDo Processo Administrativo de NulidadeArt. 168. A nulidade do registro será declarada administrativamente quando tiver sido concedida com infringência do disposto nesta Lei.