CAPÍTULO IVDA PRESCRIÇÃOArt. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.
CAPÍTULO IVDA PRESCRIÇÃOArt. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.