Lei 9.279/1996 - Artigo 118

Seção III
Da Ação de Nulidade


Art. 118. Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57.

Lei 9.279/1996 - Artigo 118

Seção III
Da Ação de Nulidade


Art. 118. Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57.