CAPÍTULO XDA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTROArt. 161. O certificado de registro será concedido depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento das retribuições correspondentes.
CAPÍTULO XDA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTROArt. 161. O certificado de registro será concedido depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento das retribuições correspondentes.