Lei 9.279/1996 - Artigo 22

Seção II
Das Condições do Pedido


Art. 22. O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.

Lei 9.279/1996 - Artigo 22

Seção II
Das Condições do Pedido


Art. 22. O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.