Lei 9.279/1996 - Artigo 176

TÍTULO IV
DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS


Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

Lei 9.279/1996 - Artigo 176

TÍTULO IV
DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS


Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.