Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Senado Federal, 16 de dezembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1977
Senado Federal, 16 de dezembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1977