Lei 6.506/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Senado Federal, 16 de dezembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1977

Lei 6.506/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Senado Federal, 16 de dezembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1977