DECRETO Nº 97.683, DE 20 DE ABRIL DE 1989.
Autoriza a alienação das emissoras de rádio que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto em seu art. 223,
DECRETA: