Decreto 97.683/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.683, DE 20 DE ABRIL DE 1989.

Autoriza a alienação das emissoras de rádio que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto em seu art. 223,

DECRETA:

Decreto 97.683/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.683, DE 20 DE ABRIL DE 1989.

Autoriza a alienação das emissoras de rádio que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto em seu art. 223,

DECRETA: