Lei 2.607/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Blanche Aliz Marie de Miranda da Silveira Lobo, viúva do Cônsul Carlos de Miranda da Silveira Lobo.

Parágrafo único. O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viuva e correrá, á conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Lei 2.607/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Blanche Aliz Marie de Miranda da Silveira Lobo, viúva do Cônsul Carlos de Miranda da Silveira Lobo.

Parágrafo único. O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viuva e correrá, á conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.