CAPÍTULO II
Da Denominação do Cargo
Da Denominação do Cargo
Art. 3º. A denominação do cargo da carreira será obtida acrescendo-se ao nome das categorias de Técnico, Assistente e Auxiliar, o nome da área de concentração respectiva.
Parágrafo único. Os cargos serão identificados pelos códigos dos níveis da categoria funcional, seguidos de numeração seqüencial composta de três dígitos, que identificarão a área de concentração:
Técnico - NTC - 100
Assistente - NAS - 200
Auxiliar - NAU - 300