Lei 8.628/1993 - Artigo 9

CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais


Art. 9º. O controle de vagas dos respectivos cargos será feito por área de concentração, das respectivas categorias funcionais.

Lei 8.628/1993 - Artigo 9

CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais


Art. 9º. O controle de vagas dos respectivos cargos será feito por área de concentração, das respectivas categorias funcionais.