Decreto 12.047/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam permitidas a passagem do projeto gasoduto do Amazonas e as futuras expansões do sistema de transmissão devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente.

Decreto 12.047/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam permitidas a passagem do projeto gasoduto do Amazonas e as futuras expansões do sistema de transmissão devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente.