Art. 1º. Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, localizado no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas, com área aproximada de 15.300 ha (quinze mil e trezentos hectares), com os seguintes objetivos:
I - proteger áreas florestais relevantes à conservação do Sauim-de-Coleira (Saguinus bicolor);
II - favorecer a conectividade do habitat do Sauim-de-Coleira; e
III - promover a adoção de práticas agrícolas compatíveis com a manutenção do Sauim-de-Coleira na natureza.
I - proteger áreas florestais relevantes à conservação do Sauim-de-Coleira (Saguinus bicolor);
II - favorecer a conectividade do habitat do Sauim-de-Coleira; e
III - promover a adoção de práticas agrícolas compatíveis com a manutenção do Sauim-de-Coleira na natureza.