Decreto 9.048/2017 - Artigo 4

Art. 4º. Os titulares de contratos de arrendamento cujo prazo de vigência atual se encerre em até setenta e dois meses a partir da data de entrada em vigor deste Decreto poderão apresentar o pedido de prorrogação de que trata o § 3º do art. 19 do Decreto nº 8.033, de 2013, no prazo de até um ano, respeitada a vigência dos respectivos contratos.

Decreto 9.048/2017 - Artigo 4

Art. 4º. Os titulares de contratos de arrendamento cujo prazo de vigência atual se encerre em até setenta e dois meses a partir da data de entrada em vigor deste Decreto poderão apresentar o pedido de prorrogação de que trata o § 3º do art. 19 do Decreto nº 8.033, de 2013, no prazo de até um ano, respeitada a vigência dos respectivos contratos.