Decreto 9.048/2017 - Artigo 3

Art. 3º. Fica assegurada a possibilidade de adaptação aos termos deste Decreto dos atuais contratos de adesão mediante solicitação do interessado ou de ofício.

Parágrafo único. Competirá à Antaq promover a adaptação de que trata o caput, observadas as diretrizes que venham a ser estabelecidas pelo poder concedente.

Decreto 9.048/2017 - Artigo 3

Art. 3º. Fica assegurada a possibilidade de adaptação aos termos deste Decreto dos atuais contratos de adesão mediante solicitação do interessado ou de ofício.

Parágrafo único. Competirá à Antaq promover a adaptação de que trata o caput, observadas as diretrizes que venham a ser estabelecidas pelo poder concedente.