DECRETO-LEI Nº 4.391, DE 18 DE JUNHO DE 1942.
Aprova e manda executar as Regras de admissão de Agentes consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição:
Considerando o que expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores sobre a conveniência de estabelecer Regras gerais que devem ser observadas para a admissão de Agentes consulares estrangeiros no Brasil e para suas relações com as autoridades brasileiras,
DECRETA: