Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na coleção de Leis de 1942
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na coleção de Leis de 1942