Decreto-Lei 4.391/1942 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado na coleção de Leis de 1942

Decreto-Lei 4.391/1942 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado na coleção de Leis de 1942