Art. 1º. Ficam aprovadas as Regras, que a este acompanham, de admissão de Agentes consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras.
Decreto-Lei 4.391/1942 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam aprovadas as Regras, que a este acompanham, de admissão de Agentes consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras.