Lei 12.081/2009 - Artigo 1

Art. 1º. É conferido ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de Precisão.

Lei 12.081/2009 - Artigo 1

Art. 1º. É conferido ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de Precisão.