Decreto 1.298/1994 - Artigo 2

Art. 2º. A criação de novas FLONAS será proposta e justificada a partir de estudos de levantamentos realizados pelo IBAMA.

Decreto 1.298/1994 - Artigo 2

Art. 2º. A criação de novas FLONAS será proposta e justificada a partir de estudos de levantamentos realizados pelo IBAMA.