Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2022
Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2022