Lei 14.437/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou de trabalho remoto para estagiários e aprendizes, nos termos desta Seção.

Lei 14.437/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou de trabalho remoto para estagiários e aprendizes, nos termos desta Seção.