Lei 14.437/2022 - Artigo 5

Art. 5º. O regime de teletrabalho ou de trabalho remoto não se confunde nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

Lei 14.437/2022 - Artigo 5

Art. 5º. O regime de teletrabalho ou de trabalho remoto não se confunde nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.