Art. 39. O empregador e o empregado poderão, em comum acordo, optar pelo cancelamento de aviso prévio em curso.
Parágrafo único. Na hipótese de cancelamento do aviso prévio na forma prevista no caput deste artigo, as partes poderão adotar as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Parágrafo único. Na hipótese de cancelamento do aviso prévio na forma prevista no caput deste artigo, as partes poderão adotar as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.