Seção VI
Da Operacionalização do Pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Da Operacionalização do Pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Art. 40. Fica dispensada a licitação para contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S. A. para a operacionalização do pagamento do BEm.