Lei 14.437/2022 - Artigo 40

Seção VI
Da Operacionalização do Pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda


Art. 40. Fica dispensada a licitação para contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S. A. para a operacionalização do pagamento do BEm.

Lei 14.437/2022 - Artigo 40

Seção VI
Da Operacionalização do Pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda


Art. 40. Fica dispensada a licitação para contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S. A. para a operacionalização do pagamento do BEm.