DECRETO Nº 2.763, DE 31 DE AGOSTO DE 1998.
Dispõe sobre a transferência de concessão ou permissão ou do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminais alfandegados de uso público e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 27 e 40 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos arts. 26 a 30 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA: