Decreto 2.763/1998 - Artigo 1

Art. 1º. É facultada a transferência de concessão ou permissão, bem como do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminas alfandegados de uso público, em conformidade com o disposto neste Decreto.

Decreto 2.763/1998 - Artigo 1

Art. 1º. É facultada a transferência de concessão ou permissão, bem como do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminas alfandegados de uso público, em conformidade com o disposto neste Decreto.