Art. 5º. No caso do inciso II do art. 3º, poderão ser utilizados os procedimento licitatórios de leilão ou concorrência, a realizar-se conjuntamente entre a Secretaria da Receita Federal e:
I - o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, órgão gestor do fundo Nacional de Desestatização;
II - o órgão gestor, estabelecido em legislação específica, no caso dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
I - o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, órgão gestor do fundo Nacional de Desestatização;
II - o órgão gestor, estabelecido em legislação específica, no caso dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.