Decreto 2.763/1998 - Artigo 7

Art. 7º. O Secretário da Receita Federal, em casos excepcionais e em caráter temporário, poderá estabelecer prazos e procedimentos especiais relativos ao despacho aduaneiro de bens ou mercadorias.

Decreto 2.763/1998 - Artigo 7

Art. 7º. O Secretário da Receita Federal, em casos excepcionais e em caráter temporário, poderá estabelecer prazos e procedimentos especiais relativos ao despacho aduaneiro de bens ou mercadorias.