Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1998;177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Brasília, 31 de agosto de 1998;177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan