Decreto 2.763/1998 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 1998;177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Decreto 2.763/1998 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 1998;177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan