DECRETO-LEI Nº 358, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968.
Autoriza a realização de operações de crédito adicionais, para obtenção do equilíbrio orçamentário da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição, e tendo em vista que a execução orçamentária, no corrente exercício, vem evidenciando ser insuficiente o limite previsto para a realização de operações de crédito visando ao equilíbrio orçamentário, na forma determinada nos artigos 63 e 65, § 2º, da Constituição,
DECRETA: