Decreto-Lei 358/1968 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição.

Brasília, 20 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1968

Decreto-Lei 358/1968 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição.

Brasília, 20 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1968