Decreto-Lei 358/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito adicional que se fizerem necessárias para obtenção do equilíbrio orçamentário, na forma dos artigos 63 e 65, § 2º, da Constituição, até o limite de NCr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros novos).

Decreto-Lei 358/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito adicional que se fizerem necessárias para obtenção do equilíbrio orçamentário, na forma dos artigos 63 e 65, § 2º, da Constituição, até o limite de NCr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros novos).