Decreto-Lei 358/1968 - Artigo 2

Art. 2º. As Letras do Tesouro emitidas com base na autorização constante do artigo anterior poderão ser utilizadas no resgate de títulos que tenham sido emitidos de conformidade com o disposto no artigo 69 da Constituição para realização de operações de crédito por antecipação de receita.

Decreto-Lei 358/1968 - Artigo 2

Art. 2º. As Letras do Tesouro emitidas com base na autorização constante do artigo anterior poderão ser utilizadas no resgate de títulos que tenham sido emitidos de conformidade com o disposto no artigo 69 da Constituição para realização de operações de crédito por antecipação de receita.