Decreto-Lei 1.604/1978 - Artigo 13

Art. 13. Continua em vigor o disposto no parágrafo 1º do artigo 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974.

Decreto-Lei 1.604/1978 - Artigo 13

Art. 13. Continua em vigor o disposto no parágrafo 1º do artigo 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974.